Apresentamos na manhã desta terça-feira, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, o voto revogando a lei que permite a servidores públicos que exercem cargos eletivos a solicitar a aposentadoria com o salário recebido durante o exercício do mandato. A Lei Complementar 485 permite, por exemplo, que servidores que tenham ocupado cargo de deputado, possam requerer a averbação deste período no histórico da carreira efetiva, passando a receber a aposentadoria equivalente ao salário de deputado. Como relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, apresentamos emenda substitutiva global que revoga o dispositivo que permitia o pedido de averbação do período eletivo. Desde que este projeto entrou em discussão na Alesc já havia me manifestado favorável a revogação para corrigir esta distorção. O projeto recebeu pedido de vistas pelo deputado Dirceu Drescht, do PT, e deverá voltar para a CCJ antes de ser encaminhado ao plenário.
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