O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira o
Projeto de Lei 77/2015, que apresentamos para alterar a Lei 14.262, de
2007 e isentar os municípios catarinenses do pagamento de taxas
referentes às etapas de licenciamento ambiental na extração de lavra a
céu aberto por escavação, quando para utilização própria nos serviços de
manutenção e melhoria das estradas municipais. A utilização das
chamadas cascalheiras é uma solução viável para que as prefeituras
possam melhorar as condições das estradas, principalmente no interior
dos municípios mas que acaba prejudicada em função do alto custo das
taxas necessárias para a regularização das cascalheiras. A lei não
altera nenhuma etapa de licenciamento nem reduz nenhuma exigência feita
pelos órgãos ambientais, somente retira as taxas cobradas das
prefeituras.
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